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Saúde Mental1 de Janeiro, 20255 min de leitura

Afastamento do trabalho por depressão e saúde mental: quando é possível e quais são os direitos

Afastamento do trabalho por depressão e saúde mental: quando é possível e quais são os direitos

Equipe Editorial

Trabalhista em Foco

Os afastamentos do trabalho por depressão, ansiedade e outros transtornos de saúde mental têm aumentado de forma significativa nos últimos anos. A pressão por produtividade, jornadas extensas, assédio e insegurança no emprego são fatores que contribuem para o adoecimento psicológico dos trabalhadores. A legislação brasileira reconhece a saúde mental como parte da saúde do trabalhador e garante direitos específicos nesses casos.

Depressão pode gerar afastamento do trabalho?

Sim. A depressão é reconhecida como doença e pode justificar o afastamento do trabalho, desde que haja comprovação médica da incapacidade temporária para o exercício das atividades profissionais.

O afastamento pode ocorrer tanto em casos leves quanto graves, dependendo da avaliação clínica e da necessidade de tratamento.

Como funciona o afastamento

O procedimento segue algumas etapas:

  • nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade do empregador;
  • a partir do 16º dia, o trabalhador deve ser encaminhado para perícia no INSS;
  • sendo reconhecida a incapacidade, o trabalhador passa a receber benefício previdenciário.

Durante esse período, o contrato de trabalho fica suspenso.

Depressão é considerada doença do trabalho?

Pode ser. Quando a depressão tem relação direta com o ambiente ou com a forma como o trabalho é exercido, ela pode ser reconhecida como doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho.

Isso ocorre, por exemplo, em situações de:

  • assédio moral;
  • metas abusivas;
  • sobrecarga excessiva de trabalho;
  • jornadas prolongadas sem descanso;
  • ambiente organizacional tóxico.

Nesses casos, o afastamento gera direitos adicionais ao trabalhador.

Quais são os direitos durante o afastamento

Dependendo da situação, o trabalhador afastado por depressão pode ter direito a:

  • manutenção do vínculo de emprego;
  • estabilidade provisória após o retorno, quando caracterizada doença ocupacional;
  • continuidade do plano de saúde, conforme entendimento consolidado da Justiça;
  • depósito de FGTS durante o afastamento, quando houver reconhecimento de nexo com o trabalho;
  • readaptação de função, se necessário.

O retorno ao trabalho deve respeitar a condição clínica do trabalhador, não sendo permitido exigir atividades que agravem o quadro.

A empresa pode demitir durante o afastamento?

Em regra, não. O trabalhador afastado por motivo de saúde não pode ser dispensado enquanto estiver recebendo benefício previdenciário. Caso a depressão seja reconhecida como doença ocupacional, há ainda garantia de estabilidade após o retorno ao trabalho.

Demissões nessas circunstâncias podem ser anuladas judicialmente.

A importância do laudo médico

O laudo médico é essencial para comprovar a incapacidade e o vínculo entre a doença e o trabalho. Relatórios detalhados, histórico clínico e acompanhamento profissional fortalecem o reconhecimento dos direitos.

Saúde mental também é direito trabalhista

A proteção à saúde do trabalhador não se limita a doenças físicas. O adoecimento mental precisa ser tratado com seriedade, respeito e respaldo legal.

No Trabalhista em Foco, seguimos acompanhando e explicando os direitos relacionados à saúde mental no trabalho, para que o trabalhador saiba quando pode se afastar e como garantir sua proteção legal.

Precisa de orientação jurídica?

Fale com um advogado especialista em direito trabalhista e tire suas dúvidas.

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