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Adicionais3 de Janeiro, 20255 min de leitura

Adicional de insalubridade e periculosidade: você tem direito?

Adicional de insalubridade e periculosidade: você tem direito?

Equipe Editorial

Trabalhista em Foco

Os adicionais de insalubridade e periculosidade existem para compensar o trabalhador que exerce suas funções em ambiente ou atividade que expõe a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos pela legislação.

Esses agentes podem ser, por exemplo:

  • ruído excessivo;
  • calor ou frio intenso;
  • produtos químicos;
  • agentes biológicos, como vírus e bactérias;
  • poeiras, fumos e gases tóxicos.

O percentual é calculado, como regra geral, sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou decisão judicial.

O que é adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho expõe o empregado a risco direto de morte ou acidente grave, de forma permanente ou habitual.

São exemplos de atividades perigosas:

  • trabalho com inflamáveis ou explosivos;
  • uso ou contato constante com energia elétrica;
  • atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
  • trabalho com motocicleta, em determinadas situações.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações ou outros adicionais.

É possível receber os dois adicionais?

Não. A legislação não permite o pagamento cumulativo dos dois adicionais. Quando a atividade for considerada ao mesmo tempo insalubre e perigosa, o trabalhador deverá optar pelo adicional mais vantajoso.

O uso de EPI elimina o direito?

Nem sempre. O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual só afasta o direito ao adicional de insalubridade se ficar comprovado que o EPI elimina ou neutraliza completamente o agente nocivo.

Se o equipamento for inadequado, insuficiente ou não utilizado corretamente por falha da empresa, o adicional pode continuar sendo devido.

Como comprovar o direito ao adicional

O reconhecimento do adicional, em regra, depende de:

  • laudo técnico;
  • perícia realizada por profissional habilitado;
  • análise das condições reais do ambiente de trabalho.

Mesmo que a empresa não reconheça o direito, ele pode ser apurado judicialmente.

Prazo para cobrar os adicionais

O trabalhador pode cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos, desde que a ação seja ajuizada até dois anos após o término do contrato de trabalho.

Atenção aos seus direitos

Trabalhar exposto a riscos sem a devida compensação é ilegal. Muitas atividades consideradas "normais" no dia a dia do trabalho dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.

No Trabalhista em Foco, seguimos explicando de forma clara quando o trabalhador tem direito e como esses direitos podem ser cobrados.

Precisa de orientação jurídica?

Fale com um advogado especialista em direito trabalhista e tire suas dúvidas.

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