Os adicionais de insalubridade e periculosidade existem para compensar o trabalhador que exerce suas funções em ambiente ou atividade que expõe a agentes nocivos à saúde, acima dos limites permitidos pela legislação.
Esses agentes podem ser, por exemplo:
- ruído excessivo;
- calor ou frio intenso;
- produtos químicos;
- agentes biológicos, como vírus e bactérias;
- poeiras, fumos e gases tóxicos.
O percentual é calculado, como regra geral, sobre o salário mínimo, salvo previsão mais favorável em norma coletiva ou decisão judicial.
O que é adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é devido quando o trabalho expõe o empregado a risco direto de morte ou acidente grave, de forma permanente ou habitual.
São exemplos de atividades perigosas:
- trabalho com inflamáveis ou explosivos;
- uso ou contato constante com energia elétrica;
- atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- trabalho com motocicleta, em determinadas situações.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações ou outros adicionais.
É possível receber os dois adicionais?
Não. A legislação não permite o pagamento cumulativo dos dois adicionais. Quando a atividade for considerada ao mesmo tempo insalubre e perigosa, o trabalhador deverá optar pelo adicional mais vantajoso.
O uso de EPI elimina o direito?
Nem sempre. O fornecimento de Equipamento de Proteção Individual só afasta o direito ao adicional de insalubridade se ficar comprovado que o EPI elimina ou neutraliza completamente o agente nocivo.
Se o equipamento for inadequado, insuficiente ou não utilizado corretamente por falha da empresa, o adicional pode continuar sendo devido.
Como comprovar o direito ao adicional
O reconhecimento do adicional, em regra, depende de:
- laudo técnico;
- perícia realizada por profissional habilitado;
- análise das condições reais do ambiente de trabalho.
Mesmo que a empresa não reconheça o direito, ele pode ser apurado judicialmente.
Prazo para cobrar os adicionais
O trabalhador pode cobrar os valores referentes aos últimos cinco anos, desde que a ação seja ajuizada até dois anos após o término do contrato de trabalho.
Atenção aos seus direitos
Trabalhar exposto a riscos sem a devida compensação é ilegal. Muitas atividades consideradas "normais" no dia a dia do trabalho dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
No Trabalhista em Foco, seguimos explicando de forma clara quando o trabalhador tem direito e como esses direitos podem ser cobrados.
