A demissão por justa causa é a penalidade mais severa aplicada ao trabalhador e ocorre quando o empregador entende que houve falta grave suficiente para romper o contrato sem o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. Justamente por seu impacto, esse tipo de demissão exige critérios rigorosos e, quando mal aplicada, pode ser revertida na Justiça do Trabalho.
O que é demissão por justa causa
A justa causa ocorre quando o empregado pratica conduta grave que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nessa hipótese, o empregador pode rescindir o contrato de forma imediata, sem aviso prévio e sem o pagamento de diversas verbas.
A legislação trabalhista prevê hipóteses específicas para esse tipo de dispensa, que não podem ser ampliadas por interpretação do empregador.
Situações que podem justificar a justa causa
Entre as hipóteses mais comuns previstas em lei estão:
- ato de improbidade, como furto ou fraude;
- incontinência de conduta ou mau procedimento;
- desídia no desempenho das funções, caracterizada por repetidas faltas ou negligência;
- insubordinação ou indisciplina;
- abandono de emprego;
- embriaguez em serviço;
- violação de segredo da empresa;
- agressões físicas ou ofensas graves no ambiente de trabalho.
Mesmo nesses casos, a conduta precisa ser comprovada, grave e proporcional à penalidade aplicada.
Quando a justa causa é considerada inválida
A demissão por justa causa pode ser considerada irregular quando:
- não há provas suficientes da falta grave;
- a punição é desproporcional ao fato ocorrido;
- o empregador demorou a aplicar a penalidade após o suposto ato;
- não houve advertências ou suspensões prévias, quando exigidas pelo caso;
- o trabalhador foi punido duas vezes pelo mesmo fato;
- a empresa utilizou a justa causa como forma de retaliação.
Nessas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que a dispensa foi indevida.
A justa causa pode ser revertida?
Sim. A reversão da justa causa é comum quando a empresa não consegue comprovar a falta grave ou quando se verifica abuso no exercício do poder disciplinar.
Quando revertida, a demissão passa a ser tratada como dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador o direito a:
- aviso prévio;
- férias proporcionais e vencidas, com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS;
- multa de 40% sobre o FGTS;
- eventuais indenizações, conforme o caso.
Atenção aos seus direitos
Trabalhar exposto a riscos sem a devida compensação é ilegal. Muitas atividades consideradas "normais" no dia a dia do trabalho dão direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade.
No Trabalhista em Foco, seguimos explicando de forma clara quando o trabalhador tem direito e como esses direitos podem ser cobrados.
