A empresa te deve FGTS, férias, 13º salário e muito mais — mesmo sem registro em carteira.
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Quero saber meus direitos agoraMesmo sem carteira assinada, a lei garante todos esses direitos. Veja o que pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Até 8% do salário por mês trabalhado + multa rescisória
30 dias por ano + acréscimo constitucional
Proporcional a cada mês trabalhado
50% a 100% sobre o valor da hora normal
Indenizado em caso de demissão sem justa causa
Registro em carteira retroativo pela Justiça
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A Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de prova para reconhecer o vínculo empregatício. Veja o que pode ser usado no seu caso.
Conversas com o chefe, colegas ou clientes sobre o trabalho.
Imagens no local de trabalho, usando uniforme ou realizando tarefas.
Colegas, clientes ou fornecedores que confirmem sua prestação de serviços.
Transferências, depósitos ou recibos de recebimento de salário.
Crachás, escalas, ordens de serviço ou controles de ponto.
Câmeras, ponto eletrônico ou registros de entrada e saída.
Muitos casos são ganhos mesmo sem documentação completa. O importante é conversar com um advogado para entender o que é possível fazer com o que você tem.
Depois que o prazo passa, não é mais possível cobrar na Justiça. Veja quanto tempo você ainda tem.
Contados a partir do fim do contrato de trabalho.
A lei permite cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas e testemunhas.
Cada dia que passa pode custar caro. Fale agora com um advogado e descubra se você ainda pode cobrar seus direitos.
Simples, rápido e sem complicação. Você não precisa sair de casa.
Mande uma mensagem agora. Sem burocracia, sem formulário, sem espera.
Analisamos sua situação e identificamos todos os direitos que você pode cobrar.
Com sua autorização, iniciamos o processo para garantir o que é seu por direito.
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As perguntas mais comuns de quem trabalhou sem carteira assinada.
Sim. A ausência de registro em carteira não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista. Pelo contrário, é exatamente esse o objetivo da ação: reconhecer o vínculo e garantir todos os direitos devidos.
Isso é comum. Por isso, a prova do vínculo é feita por meio de testemunhas, mensagens, fotos, comprovantes de pagamento e outros documentos. A Justiça do Trabalho está habituada a analisar esses casos.
Depende da situação real. Se havia subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo que o contrato fosse de prestação de serviços ou MEI.
Você tem até 2 anos após o término do contrato para ingressar com a reclamação trabalhista. Dentro desse prazo, é possível cobrar os últimos 5 anos de direitos não pagos.
A análise inicial é feita sem compromisso e sem custo. Os honorários e condições de pagamento são discutidos somente após a avaliação do caso, de forma transparente.
Não. A reclamação trabalhista é contra o ex-empregador e não afeta seu emprego atual. O processo tramita de forma sigilosa.
Sua dúvida não está aqui?
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