
Seu empregador tem obrigação de depositar o FGTS todo mês. Se não fez, você tem direito a cobrar — com multa, juros e correção monetária.
Consulta Gratuita pelo WhatsAppAnálise do seu extrato FGTS sem custo
Direito à multa sobre saldo não depositado
Valores corrigidos monetariamente
Conheça as regras básicas do FGTS e saiba quando seu empregador está descumprindo a lei.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, incluindo empregados urbanos, rurais, domésticos, temporários e atletas profissionais. O depósito é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.
O empregador tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito referente ao mês anterior. O atraso ou a omissão configura infração trabalhista e gera obrigação de pagamento com multa e juros.
O percentual padrão é de 8% sobre a remuneração bruta. Para jovens aprendizes, o percentual é de 2%. Qualquer valor inferior ao obrigatório também caracteriza irregularidade.
Existem várias formas de consultar seus depósitos. Escolha a mais conveniente para você.
Baixe o aplicativo oficial do FGTS da Caixa Econômica Federal. Com seu CPF e senha, você acessa o extrato completo de todos os depósitos realizados pelo empregador.
Acesse o portal da Caixa (caixa.gov.br) e consulte sua conta FGTS online. É necessário ter cadastro no site ou no aplicativo Caixa Tem.
Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com seu documento de identidade e CPF. O atendente pode emitir o extrato completo do seu FGTS.
A Caixa envia periodicamente extratos do FGTS pelo correio para o endereço cadastrado. Guarde esses documentos, pois são importantes para comprovar irregularidades.
Confira se há depósitos para todos os meses trabalhados, se os valores correspondem a 8% do seu salário bruto e se não há meses em branco. Qualquer irregularidade pode ser cobrada judicialmente.
A lei é clara: o não recolhimento do FGTS gera sérias consequências jurídicas e financeiras para o empregador.
O empregador que não depositar o FGTS no prazo fica sujeito a multa diária de 0,07% sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% ao mês.
O trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar todos os depósitos em atraso, com correção monetária, juros e honorários advocatícios.
A Caixa Econômica Federal e a Receita Federal podem executar o empregador administrativamente, bloqueando bens e contas para garantir o pagamento do FGTS devido.
O não recolhimento do FGTS pode configurar falta grave do empregador, permitindo ao trabalhador pedir rescisão indireta e receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.
Em grupos econômicos, todas as empresas do grupo respondem solidariamente pelo FGTS não recolhido, ampliando as possibilidades de cobrança.
Em casos graves ou reiterados, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais, especialmente quando a omissão causou prejuízos financeiros comprovados.
A legislação trabalhista protege o trabalhador. Conheça todos os direitos que você pode exercer quando o FGTS não é recolhido.
Você tem direito a receber todos os depósitos que não foram feitos, corrigidos monetariamente desde a data em que deveriam ter sido realizados.
Em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo os valores que deveriam ter sido depositados e não foram.
Os valores em atraso são corrigidos pelo índice TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, garantindo que você não perca poder de compra.
Se o empregador não recolher o FGTS de forma reiterada, você pode pedir rescisão indireta e receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.
Em situações graves, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente quando a omissão causou prejuízos financeiros comprovados ao trabalhador.
Você pode cobrar os depósitos não realizados nos últimos 5 anos. Não espere mais tempo — quanto antes agir, mais valores poderá recuperar.
Do início ao fim, cuidamos de tudo para que você receba o que é seu com o mínimo de esforço.
Você nos envia o extrato do FGTS e os documentos do vínculo empregatício. Nossa equipe analisa gratuitamente todos os depósitos realizados e identifica as irregularidades.
Antes de ingressar com ação judicial, tentamos uma solução extrajudicial notificando o empregador sobre os valores em atraso, o que pode agilizar o recebimento.
Caso não haja acordo, ingressamos com ação na Justiça do Trabalho cobrando todos os depósitos em atraso, multas, juros, correção monetária e eventuais danos morais.
Após a decisão judicial favorável, os valores são depositados diretamente na sua conta. Você recebe tudo o que é seu por direito, com total segurança jurídica.
Respondemos as principais dúvidas sobre como cobrar o FGTS atrasado ou não depositado.
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