
Proteja seus direitos trabalhistas. Recupere verbas rescisórias não pagas e busque indenizações por demissão irregular.
Consulta Gratuita pelo WhatsAppRecupere todos os valores devidos na rescisão
Possibilidade de retorno ao emprego
Compensação por danos morais e materiais
Conheça as principais situações que caracterizam uma demissão irregular e violam seus direitos trabalhistas.
Quando o empregador dispensa o trabalhador sem conceder ou indenizar o aviso prévio de 30 dias, violando direitos trabalhistas fundamentais.
Rescisão sem o pagamento correto de férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS ou outras verbas rescisórias devidas por lei.
Demissão de gestante, trabalhador acidentado, membro da CIPA ou dirigente sindical durante período de estabilidade garantida.
Dispensa motivada por preconceito de raça, gênero, idade, orientação sexual, religião ou qualquer forma de discriminação.
Demissão durante ou logo após afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, violando a estabilidade provisória.
Rescisão realizada sem a devida homologação sindical quando exigida, ou sem entrega de documentos obrigatórios ao trabalhador.
Em caso de demissão irregular, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias e indenizações previstas em lei.
Direito ao pagamento de 30 dias de aviso prévio, acrescido de 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias no total.
Recebimento da multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o período de trabalho.
Acesso ao benefício do seguro-desemprego, com parcelas que variam conforme o tempo de trabalho e salário recebido.
Pagamento de férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de um terço previsto na Constituição Federal.
Recebimento do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão contratual.
Possibilidade de receber compensação financeira por danos morais causados pela demissão irregular ou discriminatória.
Além das verbas rescisórias, você pode ter direito a indenizações adicionais por danos morais, especialmente em casos de demissão discriminatória, durante estabilidade provisória ou com violação de direitos fundamentais. Nossa equipe analisa cada caso individualmente para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
Entenda todas as verbas rescisórias que devem ser pagas na demissão sem justa causa.
Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão
30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
Férias não gozadas + 1/3 constitucional
Proporcional aos meses trabalhados + 1/3
Proporcional aos meses trabalhados no ano
40% sobre o saldo total do FGTS
Liberação do saldo total depositado
Conforme tempo de trabalho e contribuição
Salário: R$ 3.000,00
Tempo de trabalho: 3 anos
FGTS acumulado: R$ 10.000,00
Aviso prévio: R$ 3.300,00 (33 dias)
Férias + 1/3: R$ 4.000,00
13º proporcional: R$ 2.250,00
Multa FGTS 40%: R$ 4.000,00
Total aproximado: R$ 13.550,00
Conheça as situações em que o trabalhador possui garantia de emprego e não pode ser demitido sem justa causa.
Confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
A trabalhadora gestante possui estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão.
12 meses após retorno ao trabalho
Trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Durante mandato + 1 ano após
Membros eleitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) possuem estabilidade durante o mandato e por um ano após o término.
Durante mandato + 1 ano após
Dirigentes sindicais, titulares ou suplentes, têm estabilidade desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
Direito de retornar ao emprego com pagamento dos salários do período afastado
Pagamento de indenização correspondente aos salários do período de estabilidade
Possibilidade de receber compensação adicional por danos morais causados
Passo a passo para recuperar seus direitos em caso de demissão irregular.
Entre em contato pelo WhatsApp e conte sua situação. Analisamos seu caso gratuitamente e verificamos se houve irregularidades na demissão.
Orientamos sobre os documentos necessários: CTPS, termo de rescisão, holerites, extratos de FGTS e comunicações sobre a demissão.
Calculamos todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, férias, 13º salário, multa do FGTS e possíveis indenizações.
Ingressamos com ação trabalhista para garantir seus direitos. Acompanhamos todo o processo até a decisão final.
Após decisão favorável, você recebe todas as verbas rescisórias devidas, indenizações e correções monetárias.
Tire suas dúvidas sobre demissão irregular e seus direitos trabalhistas.
O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho. Porém, é importante agir o quanto antes para preservar provas e garantir seus direitos.
Sim, em casos de demissão durante estabilidade provisória (gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical) ou demissão discriminatória, você pode solicitar a reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período afastado.
O valor varia conforme cada caso, incluindo verbas rescisórias não pagas (aviso prévio, férias, 13º, multa do FGTS), salários do período de estabilidade e possíveis indenizações por danos morais. Em média, os valores podem variar de alguns milhares a dezenas de milhares de reais.
Não. Na Justiça do Trabalho, você não precisa pagar custas processuais antecipadamente. Além disso, trabalhamos com honorários de êxito, ou seja, você só paga se ganhar a ação.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a comarca. Em média, processos trabalhistas levam de 6 meses a 2 anos. Casos mais simples podem ser resolvidos mais rapidamente através de acordos.
Sim. Assinar o termo de rescisão não significa que você concorda com valores incorretos ou irregularidades. Você ainda pode questionar judicialmente verbas não pagas ou calculadas incorretamente.
Sim, especialmente em casos de demissão discriminatória, durante estabilidade provisória, com exposição vexatória ou que causem danos à honra e dignidade do trabalhador. O valor é definido pelo juiz conforme a gravidade do caso.
Caso o empregador não pague voluntariamente, iniciamos a fase de execução, onde podemos bloquear contas bancárias, penhorar bens ou solicitar a penhora de faturamento da empresa para garantir o pagamento.

Não deixe seus direitos para trás. Entre em contato agora e receba uma análise gratuita do seu caso. Nossa equipe está pronta para ajudar você a recuperar o que é seu por direito.