Você tem direitos garantidos por lei: estabilidade de 12 meses, auxílio-doença acidentário, indenizações por danos morais e materiais. Não deixe de buscar o que é seu por direito.
12 meses de proteção contra demissão após retorno
Danos morais, materiais e pensão vitalícia
Benefício acidentário sem carência
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho, no local de trabalho ou em serviço externo
Acidentes no percurso entre residência e local de trabalho, ou vice-versa, no horário habitual
Acidentes durante viagens realizadas a trabalho, mesmo fora do horário normal de expediente
Lesões causadas por máquinas, ferramentas ou equipamentos sem manutenção adequada
Acidentes decorrentes da ausência ou inadequação de equipamentos de proteção individual
Lesões causadas por ambiente de trabalho inadequado, sem as devidas condições de segurança
Mesmo que o acidente tenha sido causado por imprudência, negligência ou imperícia do trabalhador, ele ainda pode ser caracterizado como acidente de trabalho. A empresa tem o dever de fornecer treinamento adequado e ambiente seguro.
Não é apenas o acidente súbito que gera direitos. Doenças desenvolvidas em razão do trabalho também são equiparadas a acidentes de trabalho e garantem os mesmos direitos ao trabalhador.
Lesões por Esforços Repetitivos ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
Surdez ocupacional causada por exposição prolongada a ruídos excessivos
Problemas pulmonares causados por inalação de substâncias nocivas
Lesões na coluna vertebral por esforço físico ou postura inadequada
Transtornos psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho
Doenças de pele causadas por contato com agentes químicos ou biológicos
Para caracterizar uma doença como ocupacional, é necessário estabelecer o nexo causal entre a doença e o trabalho exercido. Isso pode ser feito através de:
A legislação brasileira garante uma série de direitos ao trabalhador vítima de acidente de trabalho. Conheça todos eles e não deixe de buscar o que é seu por direito.
Após o retorno ao trabalho, você tem garantia de emprego por 12 meses. A empresa não pode demitir sem justa causa nesse período.
Benefício pago pelo INSS durante o afastamento, sem necessidade de carência. Valor corresponde a 91% do salário de benefício.
A empresa deve continuar depositando o FGTS durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho.
Direito a indenização se o acidente causou sofrimento, dor, constrangimento ou sequelas permanentes.
Reembolso de gastos com tratamento médico, medicamentos, transporte e outros custos relacionados ao acidente.
Se o acidente causar incapacidade permanente, você pode ter direito a pensão mensal vitalícia paga pela empresa.
Caso fique totalmente incapacitado para o trabalho, tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária.
Em caso de morte por acidente de trabalho, os dependentes têm direito a pensão mensal do INSS e indenização da empresa.
Para buscar indenizações e outros direitos decorrentes de acidente de trabalho, você tem até 5 anos após o acidente ou após o término do contrato de trabalho.
Não deixe para depois. Quanto antes buscar orientação jurídica, mais fácil será reunir provas e garantir seus direitos.
A CAT é um documento obrigatório que a empresa deve emitir sempre que ocorrer um acidente de trabalho. Ela é fundamental para garantir seus direitos.
A Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento que registra oficialmente a ocorrência do acidente. Ela deve conter:
A empresa tem até o primeiro dia útil seguinte ao acidente para emitir a CAT. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Importante: Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que atendeu podem fazer a comunicação.
Dica importante: Mesmo que a empresa não emita a CAT, guarde todos os documentos médicos, testemunhas e provas do acidente. Eles serão fundamentais para comprovar o ocorrido e garantir seus direitos.
A empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro. Quando não cumpre essas obrigações e ocorre um acidente, ela pode ser responsabilizada.
A empresa deve fornecer gratuitamente todos os EPIs necessários e fiscalizar seu uso correto
Garantir que o local de trabalho esteja em condições adequadas de segurança e higiene
Capacitar os trabalhadores sobre os riscos da atividade e medidas de prevenção
Manter máquinas e equipamentos em perfeito estado de funcionamento
Seguir todas as NRs aplicáveis à atividade desenvolvida
Manter seguro contra acidentes de trabalho para todos os empregados
Em atividades de risco (construção civil, indústria química, mineração, etc.), a empresa responde pelo acidente independentemente de culpa. Basta comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho.
Em outras atividades, é necessário comprovar que a empresa agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Exemplos:
Quando responsabilizada, a empresa pode ser condenada a pagar:
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador vítima de acidente de trabalho pode ter direito a diversas indenizações pagas pela empresa responsável.
Compensação pelo sofrimento psicológico, dor, angústia e abalo emocional causados pelo acidente
Reembolso de todos os gastos decorrentes do acidente e prejuízos financeiros comprovados
Indenização específica por cicatrizes, deformidades ou alterações permanentes na aparência física
Compensação pela perda de capacidade de trabalho e redução da renda futura
Pagamento mensal pela empresa em caso de incapacidade permanente total ou parcial
Pagamento mensal aos dependentes em caso de morte do trabalhador por acidente de trabalho
O valor das indenizações varia muito de caso para caso. Não existe uma tabela fixa. O juiz analisa cada situação individualmente, considerando:
Importante: As indenizações podem ser cumulativas. Você pode receber danos morais + danos materiais + danos estéticos + pensão, tudo ao mesmo tempo, dependendo do caso.
Nosso processo é simples, transparente e focado em garantir seus direitos da forma mais rápida e eficiente possível.
Entre em contato conosco pelo WhatsApp. Vamos ouvir sua história, entender o que aconteceu e fazer uma análise preliminar do seu caso.
Você nos envia documentos médicos, CAT (se houver), fotos, testemunhas e qualquer prova do acidente. Analisamos tudo com atenção.
Elaboramos a melhor estratégia para o seu caso: buscar acordo com a empresa ou ingressar com ação judicial. Você decide com nossa orientação.
Cuidamos de todo o processo: petições, audiências, perícias, recursos. Você fica informado de cada etapa até a vitória final.
O tempo varia conforme a complexidade do caso e a via escolhida:
Pode ser resolvido em semanas ou poucos meses, dependendo da disposição da empresa em negociar.
Geralmente leva de 1 a 3 anos, mas garantimos seus direitos de forma completa e fundamentada.
Tire suas principais dúvidas sobre acidente de trabalho e seus direitos
Sim. O acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, é considerado acidente de trabalho, desde que não haja desvio de rota ou interrupção por motivo alheio ao trabalho. Isso garante os mesmos direitos de um acidente ocorrido dentro da empresa.
Não durante o afastamento e nem nos 12 meses seguintes ao retorno. Você tem estabilidade garantida por lei. Se a empresa demitir sem justa causa nesse período, a demissão é nula e você tem direito a reintegração ou indenização dobrada do período de estabilidade.
Mesmo que tenha havido alguma imprudência sua, a empresa continua responsável se não forneceu treinamento adequado, EPIs corretos ou manteve ambiente inseguro. A culpa exclusiva do trabalhador é rara e difícil de comprovar. Na maioria dos casos, há culpa concorrente ou exclusiva da empresa.
A CAT é importante, mas não é indispensável. Se a empresa não emitiu, você pode comprovar o acidente por outros meios: atestados médicos, testemunhas, fotos, mensagens, registros de atendimento hospitalar. O importante é demonstrar que o acidente ocorreu e está relacionado ao trabalho.
Sim! O auxílio-doença acidentário é um benefício previdenciário pago pelo INSS. As indenizações (danos morais, materiais, estéticos, pensão) são pagas pela empresa e têm natureza diferente. Você pode receber ambos simultaneamente sem qualquer problema.
O prazo é de 5 anos contados da data do acidente ou do término do contrato de trabalho (o que ocorrer por último). Porém, quanto antes você buscar orientação jurídica, melhor. Provas podem se perder com o tempo e testemunhas podem esquecer detalhes importantes.
Não. Você só deve retornar ao trabalho após receber alta médica do INSS (em caso de afastamento superior a 15 dias) ou do médico da empresa (em afastamentos menores). Retornar antes da alta pode agravar sua condição de saúde e a empresa pode ser responsabilizada.
Sim. Você pode buscar atendimento médico particular ou pelo SUS, além do médico da empresa. É recomendável ter laudos de diferentes profissionais, pois isso fortalece a comprovação da extensão das lesões e do nexo causal com o trabalho.
Ainda tem dúvidas? Fale diretamente com nossos especialistas
Cada dia que passa pode significar a perda de provas importantes. Fale agora com nossos especialistas e garanta todos os seus direitos após o acidente de trabalho.
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